O Conselho Estadual de Política Agrícola (CEPA) tem por objetivo assegurar a participação dos agentes de insumos, produção, industrialização, comercialização e serviços, bem como dos consumidores, na formulação do planejamento e no acompanhamento e execução da política de desenvolvimento rural sustentável do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 247 da Constituição Estadual.
As Câmaras Técnicas são órgãos de apoio à formulação da política agrícola do governo de Minas e fazem parte do CEPA. Elas são constituídas por representantes dos segmentos do Agronegócio, indicados pelas entidades de classe, técnicos da iniciativa privada, das universidades e de órgãos do Governo.
As Câmaras Técnicas do CEPA, agora reestruturadas, iniciaram seus trabalhos de suporte ao desenvolvimento do Agronegócio Mineiro. O secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Silas Brasileiro, nomeou os Coordenadores e Relatores de cada uma das Câmaras, conforme atos publicados no “Minas Gerais”:
Aurora Maria G. Gouveia e Cristina Pena Abreu (Ovino-caprinocultura);;
Aluízio Pimenta e Lucas Rocha Carneiro (Aquacultura);
Luiz Cássio Paixão e Dirceu Alves Ferreira (Avicultura);
Luiz Carlos de Oliveira e José Alberto Ávila Pires (Bovinocultura de Corte);
Eduardo Dessimoni Teixeira e Elmer Ferreira Luiz de Almeida (Bovinocultura de Leite);
Aguinaldo José de Lima e Marcelo Pádua Felipe (Café);
Rosa Mafra Guimarães e Nataniel Diniz Nogueira (Defesa Agropecuária);
Ma Tien Min e Luiz Fernando Ferreira (Grãos);
João Augusto Guabiraba e João Marcos Caixeta (Seguro e Crédito Rural).
Os Coordenadores e Relatores têm mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um período aos respectivos cargos. Cada Câmara tem 14 representantes, com o predomínio de nomes indicados por entidades ligadas ao setor, que em sua maioria representam o setor privado do Agronegócio. Há também representantes dos Governos Estadual e Federal, Poder Legislativo estadual e instituições acadêmicas.
Os Coordenadores das Câmaras Técnicas contam com o apoio de Comitês Gestores formados por técnicos das entidades vinculadas à Secretaria. Os integrantes dos Comitês assessoram as Câmaras e acompanham as providências recomendadas pelos grupos.
CÂMARA TÉCNICA DE OVINO-CAPRINOCULTURA
A Câmara Técnica de Ovino-Caprinocultura foi instalada em julho de 2005, tendo por finalidade Propor, Apoiar e Acompanhar ações para o desenvolvimento da Caprinocultura e Ovinocultura em Minas Gerais. Tem a atribuição básica de atuar como unidade de estudo e apoio técnico ao CEPA, especificamente no que se refere à atividade ovino-caprina, em todos os seus aspectos de produção, industrialização e comercialização de animais, carne, leite e produtos derivados, pele e lã.
A Câmara Técnica de Ovinocultura e Caprinocultura funciona como fórum de debate, de estudos e de indicação de prioridades do agronegócio da atividade ovino-caprina em MG. Compete à Câmara Técnica:
I – Participar da idealização e formulação das políticas para o setor de ovinos e caprinos no Estado de Minas Gerais e acompanhar a sua execução, oferecendo sugestões e estudos para o seu aperfeiçoamento;
II – Promover estudos, pesquisas e campanhas para a melhoria da qualidade, produção e consumo de carne, leite e produtos derivados de ovinos e caprinos;
III – Elaborar documentos, dar pareceres específicos que subsidiem as decisões do CEPA em assuntos correlatos ao agronegócio ovino-caprino, quando solicitada;
IV – Convidar pessoas, principalmente, técnicos de notório saber, com conhecimentos e experiência específicas para colaborarem nos trabalhos da Câmara;
V – Avaliar programas específicos do setor quando recomendados pelo CEPA;
VI – Propor e acompanhar as aplicações dos recursos dos programas que visem o desenvolvimento do setor.
A Câmara Técnica tem seus Membros indicados ao Secretário de Agricultura, Presidente do CEPA, pelos órgãos e entidades componentes do CEPA e são nomeados por resolução específica da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A Câmara Técnica elaborou o Plano Setorial para os setores da Caprinocultura e Ovinocultura em MG, onde são sinalizados os pontos críticos e propostas soluções para a cadeia produtiva, que é frágil e desorganizada em Minas Gerais (como também o é no restante do país). A exemplo, dentro do conjunto de programas que compõem o Plano, no Projeto Leite Legal, recentemente encaminhado ao Secretário de Agricultura, a Câmara Técnica apresenta e defende uma proposta para viabilizar o beneficiamento do leite de cabra ou de ovelha nas produções com volume diário de até 100 litros, para comercialização em Minas Gerais.