Governo de Minas sanciona lei de Arantes 

que ampara criadores de cabra e ovelha em Minas

A nova legislação possibilitará saída de muitos do mercado informal

O Projeto de Lei 4.351/13, do deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB), que trata da regulamentação da produção artesanal de queijo de cabra e de ovelha, foi sancionado pelo governador Alberto Pinto Coelho (PP) nesta segunda-feira, 21/07. Segundo o diretor financeiro da Associação dos Criadores de Cabra e Ovelha de Minas Gerais – Caprileite (ACCOMIG-Caprileite), Onivaldo Ramos Leão, a lei sancionada significa, na prática, que as pendências de certificação sanitária serão resolvidas. “Nós poderemos sair da informalidade, pois o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), o órgão fiscalizador, tratava a lei anterior com muitas distorções de interpretação e isto nos causava uma série de dificuldades”. Onivaldo acrescenta que esta esta nova legislação, motivada pela ação do deputado, igualará outras leis do segmento de São Paulo, Rio de Janeiro e de outas federações.

Esse novo texto determina a revogação do artigo 7º da Lei 19.583, de 2011, que dispõe sobre as condições para manipulação e beneficiamento artesanal de leite de cabra e de ovelha. Assim, deixam de ser exigidos registro do rebanho no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), apresentação de sanidade do rebanho expedido por profissional legalmente habilitado e prestação de assistência técnica por profissional com ART averbada em seu conselho profissional.

Por outro lado, o texto aprovado estabelece como condições para a produção do queijo artesanal de cabra e de ovelha a utilização de leite proveniente de rebanho sadio e o atendimento das condições de higiene recomendadas pelo órgão de controle sanitário competente. Além disso, torna obrigatórios o registro do produtor de leite no IMA e a atualização anual dos dados referentes ao seu rebanho. “O IMA tinha dificuldades de legislar o nosso produto, pois ele é puramente artesanal”, explica Onivaldo. O diretor financeiro da Caprileite “O IMA tinha dificuldades de legislar o nosso produto, pois ele é puramente artesanal”, explica Onivaldo.

Na avaliação de Antônio Carlos, o projeto simplifica o processo para aqueles criadores de cabra e ovelha que quiserem produzir queijo artesanal. “A lei vai trazer para o mercado formal muitos produtores de queijo de cabra e de ovelha, vai viabilizar a comercialização do produto para outros estados e aumentar a competitividade do produtor mineiro. Temos cerca de 2 mil criadores desses animais em Minas e com a sanção da lei, muitos poderão expandir seus negócios. Minas competirá agora em pé de igualdade com estados como São Paulo e Rio de Janeiro, que há mais de 20 anos têm uma legislação específica para o setor”, concluiu Arantes.

Ricardo Gandra

Fonte: Assessoria de Imprensa

Deputado Antônio Carlos Arantes



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DIARIO OFICIAL - Lei n. 21.429, de 210714 altera Lei 19.583


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